REVITALIZANDO CULTURAS

Paulo Calgaro Carvalho, Ms. em Direito, 
professor da Unisul 

Apesar de já estarem nas terras brasileiras antes dos portugueses, os indígenas somente foram considerados como sujeitos de direitos pelo Alvará Régio de 1º de abril de 1680, ao tratar das Sesmarias concedidas pela Coroa, a quem chamou de "primários e naturais senhores", como se vê abaixo:
"E para que os índios Gentios, que assim decerem, e os mais, que há de presente, melhor se conservem nas Aldeias: hey por bem que senhores de suas fazendas, como o são no Sertão, sem lhe poderem ser tomadas, nem sobre ellas se lhe fazer moléstia.” E o Governador com parecer dos ditos religiosos assinará aos que descerem do sertão, lugares convenientes para neles lavrarem, e cultivarem, e não poderão ser mudados dos ditos lugares contra sua vontade, nem serão obrigados a pagar foro, ou tributo algum das ditas terras, que ainda estejão dados em Sesmarias e pessoas particulares, porque na concessão destas se reserva sempre o prejuízo de terceiros, e muito mais se entende, e quero que se entenda ser reservado o prejuízo, e direito dos índios, primários e naturais senhores delas".[1]
Paulo Calgaro Carvalho, é um dos palestrantes do Congresso Internacional.
              Chamados de índios pelos portugueses que por equívoco acreditavam estarem nas Índias, permaneceram com tal denominação até os dias de hoje,[2] sendo-lhes dada a posse das terras em que habitavam pelas Constituições de 1934, 1937 e 1946 e o usufruto dos recursos naturais pela Constituição de 1967, vedada a alienação pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969.[3] E para a estabelecer as diretrizes e garantir o cumprimento de uma política indigenista, foi criada a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), nos termos da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.[4]
              Se até então havia uma direção integracionista das populações indígenas com a sociedade dita “civilizada”, a Constituição de 1988 rompe com tal perspectiva e reconhece como direitos fundamentais as tradições, as culturas e os costumes indígenas, assegurando-lhes o usufruto, de forma exclusiva, das riquezas encontradas em solo, rios e lagos de terras e elas demarcadas, cuja exploração por terceiros depende de autorização do Congresso Nacional.
              Pelos dados do IBGE de 2010, há aproximadamente 817.963 indígenas no Brasil, com 305 diferentes etnias, sendo que 17,5% não fala a língua portuguesa.[5] E na Palhoça, são encontrados os Guaranis nas localidades de Massiambu, Morro dos Cavalos e no Cambirela[6] e no oeste do Estado, os Caingangues, todos em destaque no 1º Congresso Internacional Revitalizando Culturas, a ser realizado nos dias 13 a 15 de setembro, na Unisul Pedra Branca, organizado pelo Prof. Jaci Rocha Gonçalves. NÃO PERCAM!!


[1] RODRIGUES, Flávio Marcondes Soares. A evolução histórico-legislativa da posse indígena. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2437, 4 mar. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/14445>. Acessado em 24.08.2016
[2] FRANÇOSI. Ronaldo José. Transferência Compulsória Indigena e a Dignidade da Pessoa Humana. Florianópolis: Insular. 2015.
[3] Ibid.
[4] BRASIL. Lei n. 5.371, de 05 de dezembro de 1967. Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio". Disponível em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5371.htm. Acessado em 24.08.2016.
[5] FUNAI – FUNDAÇÃO NACIONAL DEO IÍNDIO. Indios no Brasil: Quem são. Disponível em http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/quem-sao. Acessado em 24.08.2016.
[6] BRIGHENTI. Clovis Antonio. Povos Indigenas de Santa Catarina. Disponível em https://leiaufsc.files.wordpress.com/2013/08/povos-indc3adgenas-em-santa-catarina.pdf. Acessado em 24.08.2016

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